027342 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 027342
ACORDAO
Descritores: Convite do tribunal, Prazo, Decisão final, Interessado, Concurso, Funcionario municipal, Contagem de tempo de serviço, Engenheiro tecnico agrario, Funcionario eventual
Recorrente: Dirserv de Pessoal da Cm de Lisboa
Recorridos: Guerra , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00020617
Nr Documento: SA119891221027342
Data de Entrada: 04/07/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc74aa952e19d817802568fc00375bef
Sumário
I - O convite para o recorrente, corrigir a petição do recurso contencioso indicando os directamente prejudicados pela eventual procedencia do recurso, so pode ser feita ate ser proferida "decisão final" na 1 instancia, sem prejuizo de no recurso jurisdicional se retirarem as consequencias legais dessa falta de identificação, se a ela se devesse ter procedido. II - A concurso para Engenheiro Tecnico de primeira classe da C. M. Lisboa, devia ter sido admitido Eng. Tecnico de segunda classe que, na data de abertura do concurso, contando-se o tempo de serviço como eventual, tinha mais de 3 anos de serviço.