I- O convite para o recorrente, corrigir a petição do recurso contencioso indicando os directamente prejudicados pela eventual procedencia do recurso, so pode ser feita ate ser proferida "decisão final" na 1 instancia, sem prejuizo de no recurso jurisdicional se retirarem as consequencias legais dessa falta de identificação, se a ela se devesse ter procedido.
II- A concurso para Engenheiro Tecnico de primeira classe da C. M. Lisboa, devia ter sido admitido Eng. Tecnico de segunda classe que, na data de abertura do concurso, contando-se o tempo de serviço como eventual, tinha mais de 3 anos de serviço.