014920 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 014920
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Predio urbano, Obra de beneficiação, Legitimidade activa, Licença de habitação, Contagem de prazo, Isenção temporaria
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pereira , João e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00022795
Nr Documento: SA219640304014920
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d67cf3567a625943802568fc003775ab
Sumário
I - A isenção temporaria de contribuição predial aproveita aos predios "ampliados e melhorados". II - Tem legitimidade para requerer a isenção as pessoas em nome de quem foi passada a licença para habilitação ou o seu sucessor ou representante. III - A isenção conta-se a partir da data da licença para habitação.