000649 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Cunha
Processo: 000649
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Concurso, Lista de graduação, Excepção dilatoria, Recurso de revista, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Formalidade essencial
Decisão: Rejeição rec cont. Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000089
Nr Documento: SAP19520619000649
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c93c062043f70f71802568fc0037fbd9
Sumário
Dos acordãos da secção que rejeitam os recursos para ela interpostos com fundamento em ilegitimidade não ha recurso para o pleno. Improcede o recurso contra os provimentos dos lugares de directores de 3 classe dos correios, telegrafos e telefones do ultramar se os recorrentes não provarem inobservancia do disposto nos paragrafos 1, 2 e 3 do artigo 231 do Decreto n. 34076.