0000795 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0000795
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque de garantia, Prejuízo, Falta
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025568
Nr Documento: RL199606040000795
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/504a63be242294ce802569b60041b4ac
Sumário
Funcionando um cheque como garante do cumprimento de uma obrigação assumida pelo sacador, não se verifica prejuízo patrimonial do tomador, falecendo um dos elementos típicos do crime de emissão de cheque sem provisão.