0111236 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Monterroso
Processo: 0111236
ACORDAO
Descritores: Direito a reserva sobre a intimidade, Domicílio, Violação, Crime, Bem jurídico protegido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033721
Nr Documento: RP200201230111236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8914911c6992b8e980256ba30031a02d
Sumário
No crime de violação de domicílio, do artigo 190 n.1 do Código Penal, o bem tutelado é a privacidade/intimidade de tal domicílio, pretendendo o legislador proteger, não o património, mas a liberdade doméstica individual. Como está em causa um direito absoluto, com consagração constitucional, impõe-se a todos, incluindo o proprietário do prédio, desde que a qualidade de morador tenha sido adquirida conforme ao direito.