004958 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004958
ACORDAO
Descritores: Reclamação de creditos, Caixa geral de depositos, Representante da fazenda publica, Legitimidade activa, Representação em juizo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Caixa Geral de Depositos - Alves , João e Outra
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022313
Nr Documento: SA219880504004958
Data de Entrada: 10/07/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a9eb8295dd06f52802568fc00376f77
Sumário
Nuns autos de reclamação de creditos em que foi negado provimento ao recurso interposto pela Caixa Geral de Depositos não tem a Fazenda Publica legitimidade para recorrer de tal decisão, por não ter ficado vencida nem, por outro lado, lhe caber a representação daquela entidade.