I- Constitui simples acto de execução, como tal irrecorrivel, a deliberação que se limita a tirar a consequencia necessaria doutra anterior cuja execução ficava dependente de verificação de um pressuposto.
II- Não deve figurar no questionario materia relativa a intenção da entidade deliberante, mas apenas os factos reveladores dessa intenção.
III- So ao juiz, e não as partes ou testemunhas, compete apurar se a entidade deliberante prosseguiu o fim legal no acto impugnado.
IV- Quando não houver questionario não ha lugar a especificação.
V- Deve ter-se como sanada a nulidade processual resultante de falta de notificação do despacho saneador se a parte não notificada veio reclamar tempestivamente do despacho referido e posteriormente agravou do que desatendeu a sua reclamação.