31932A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 31932A
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Critérios de avaliação, Princípio da imparcialidade, Execução de sentença, Causa legítima de inexecução, Recorrido particular, Caso julgado
Decisão: Não existe causa inexec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00048661
Nr Documento: SA11997030431932A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b6a682a0047d5d5802568fc0039c9f6
Sumário
I - Se, tocantemente a um concurso de provimento, foi contenciosamente considerado que o júri violou o princípio da imparcilaidade - causa de anulação do acto impugnado - por fixar os critérios de avaliação dos currículos depois de já conhecer estes, não se torna impossível executar o sentenciado, pois que se pode, nomeadamente, constituir novo júri. II - Também, o facto de alguns dos candidatos ao concurso terem já sido colocados na sequência do mesmo, não constitui obstáculo à execução uma vez que, no recurso contencioso, assumiram a posição de recorridos particulares, sendo, pois, abrangidos pela força do caso julgado.