0110830 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 0110830
ACORDAO
Descritores: Contumácia, Prescrição do procedimento criminal, Suspensão da prescrição, Recurso, Admissibilidade, Jurisprudência obrigatória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032417
Nr Documento: RP200111070110830
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b337439be318369080256b3e00371c16
Sumário
Indeferido o requerimento apresentado por arguido contumaz no sentido de ser declarado extinto por prescrição o procedimento criminal, é admissível o recurso por ele apresentado não obstante não ter sido ainda declarada a caducidade da contumácia. Não tendo o arguido apresentado qualquer argumento novo sobre a questão jurídica que foi objecto de recurso para fixação de jurisprudência resolvida pelo acórdão n.10/00 (D. R. IS-A, de 10 de Novembro de 2000), o juiz não tinha que a apreciar para poder aplicar ao caso concreto a jurisprudência fixada; bastava invocá-la se não divergisse em relação à mesma.