Descritores: Processo constitucional, Objecto do recurso, Poder de cognição, Fiscalização abstracta da constitucionalidade, Declaração de inconstitucionalidade, Declaração de restrição de efeitos, Reserva absoluta de competencia legislativa, Bases do sistema de ensino, Inconstitucionalidade organica, Norma instrumental, Ensino publico, Ensino, Seminario, Professores
ECLI: ECLI:PT:TCONS:1984:83.0111.FE
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Nr Convencional: ACTC00000122
Nr Documento: TSC1984073184092P
Sumário da Decisão: Declara, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do despacho n. 95/me/83, de 4 de outubro, do ministro de educação, publicado no diario da republica, ii serie, de 19 do mesmo mes, que equipara ao ensino oficial o ensino ministrado em seminarios menores, restringindo os efeitos de declaração de inconstitucionalidade, por razões de segurança juridica, de forma a salvaguardar os efeitos produzidos, no ano de 1983-84, relativamente a alunos e professores dos seminarios menores
Fontes: CSM: https://jurisprudencia.csm.org.pt/ecli/ECLI:PT:TCONS:1984:83.0111.FE
Sumário
I - Ao estabelecer, mediante certas condições, a equiparação ao ensino oficial do ensino ministrado em seminarios menores, ao regulamentar os direitos e deveres dos docentes destes estabelecimentos, contrariando ou indo para alem do disposto na Lei n. 9/79, de 19 de Março, que estabelece as bases do ensino particular e cooperativo, o Despacho n. 95/ME/83 legislou sobre "bases do sistema de ensino", materia da reserva absoluta de competencia legislativa da Assembleia da Republica, gerando inconstitucionalidade organica. II - Se, porventura, ha normas em tal despacho que não possuem nivel de bases do sistema de ensino são, todavia, normas meramente instrumentais, cujo destino e solidario do das normas fundamentais. III - Concluindo-se pela inconstitucionalidade organica de todo o diploma, não se torna necessario averiguar da sua eventual inconstitucionalidade material. IV - Deve restringir-se os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de modo a não se prejudicar professores e alunos que, no ano de 1983-1984, de boa fe leccionaram e frequentaram o ensino dos seminarios menores.