011960 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011960
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Falta de fundamentação, Isenção de direitos de importação, Sobretaxa de importação, Acto de indeferimento
Recorrente: Manuel Teixeira Prata & Comp
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/04/29.
Nr Convencional: JSTA00010501
Nr Documento: SA119791115011960
Data de Entrada: 08/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e685b631e5bfe4b802568fc0036d064
Sumário
Não se pode considerar fundamentado, incorrendo, portanto, em vicio de forma, o despacho de indeferimento dos pedidos de isenção de direitos e da sobretaxa de importação que não contem qualquer fundamentação e que exprime concordancia com um parecer da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais, que, por sua vez, tambem não contem quaisquer fundamentos, limitando-se a uma mera conclusão no sentido do indeferimento dos pedidos.