027941 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 027941
ACORDAO
Descritores: Tesouraria da fazenda publica, Organismo da administração central, Pessoal, Recrutamento, Concurso, Repristinação de lei revogada
Sumário
I - As tesourarias da Fazenda Publica são organismos da administração central, pelo que o seu pessoal passou a ficar sujeito aos principios gerais enformadores do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso constante do DL 44/84, de 3 de Fevereiro, a partir de 1 de Março de 1984. II - As disposições contidas nos arts. 36, n. 1 alinea b), e 4, e 46 do DL 519-A1/79, de 29 de Dezembro, foram repristinadas pelo art. unico do DL 367/87, de 27 de Novembro, que revogou, no que concerne ao pessoal tecnico-exactor e dirigente das tesourarias da Fazenda Publica, as normas sobre concurso contidas no DL 44/84.