006065 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006065
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo quantificavel, Demolição, Perigo para a saude
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Pontes , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00025147
Nr Documento: SA119610519006065
Data de Entrada: 24/02/1961
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f60f5c7b4757d9a6802568fc0037c328
Sumário
Não e de decretar a suspensão da executoriedade do acto quando ao interessado era possivel conseguir que fossem objecto de uma exacta avaliação os prejuizos resultantes da execução não estando em causa a solvabilidade do autor desta. Estando em causa uma demolição com fundamento em perigo para a saude publica, não pode a execução desse acto ser suspensa.