I- O Código da Estrada e o respectivo regulamento são aplicáveis nas vias rodoviárias não abertas ao trânsito público existentes em áreas de jurisdição militar. Este normativo é aplicável aos civis.
II- O que verdadeiramente releva para a apreciação da culpa nos acidentes estradais é a averiguação de qual dos dois intervenientes (obviamente em caso de não haver concorrência de culpas) cometeu a transgressão que foi adequadamente causal da verificação da colisão.