0001792 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0001792
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Via pública, Via privada, Foro militar, Foro comum, Facto constitutivo de responsabilidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008459
Nr Documento: RL199610030001792
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6f5cd6187992f2598025680300050022
Sumário
I - O Código da Estrada e o respectivo regulamento são aplicáveis nas vias rodoviárias não abertas ao trânsito público existentes em áreas de jurisdição militar. Este normativo é aplicável aos civis. II - O que verdadeiramente releva para a apreciação da culpa nos acidentes estradais é a averiguação de qual dos dois intervenientes (obviamente em caso de não haver concorrência de culpas) cometeu a transgressão que foi adequadamente causal da verificação da colisão.