I- O dever de fundamentação de um despacho impõe a inclusão nele, ainda que sintética dos factos e da menção de provas, constituindo a respectiva omissão irregularidade sanável.
II- Havendo fortes indícios de que o arguido cometeu um crime de tráfico de estupefacientes e ocorrendo perigo de fuga e de perturbação da tranquilidade pública, é de manter a prisão preventiva.