015705 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 015705
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Escrita comercial, Exibição de documentos, Escrituração, Transgressão fiscal
Sumário
I - Porque a exigência do livro de vendas pressupõe a obrigação da sua escrituração, a falta de observância dessa obrigação é punida nos termos do artigo 146 do Código da Contribuição Industrial. II - A recusa de exibição de livros e documentos referidos nos artigos 133 e 134 constitui infracção punida nos termos do artigo 147.