015705 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015705
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Escrita comercial, Exibição de documentos, Escrituração, Transgressão fiscal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019775
Nr Documento: SA219671213015705
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb34c1824eec3a96802568fc0038fd53
Sumário
I - Porque a exigência do livro de vendas pressupõe a obrigação da sua escrituração, a falta de observância dessa obrigação é punida nos termos do artigo 146 do Código da Contribuição Industrial. II - A recusa de exibição de livros e documentos referidos nos artigos 133 e 134 constitui infracção punida nos termos do artigo 147.