0022483 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0022483
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Elementos essenciais do crime, Falta de provisão, Conta cancelada
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00009535
Nr Documento: RL199704090022483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/13f825a7491c0262802568030004edb3
Sumário
"Conta cancelada", "cheque cancelado", "conta encerrada" e "conta liquidada", - exprimem na gíria bancária, falta de fundos, - o mesmo é dizer, "falta de provisão" - pelo que, qualquer daqueles conceitos pode integrar o requisito (condição objectiva de punibilidade): - "falta de provisão" - inerente ao "tipo criminal" emissão de cheque sem provisão.