0068801 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira da Silva
Processo: 0068801
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Fracção autónoma, Promitente vendedor, Cessão de posição contratual, Compra e venda, Escritura pública, Preço, Pagamento, Quitação, Presunções judiciais
Sumário
Em acção declarativa, proposta pelo promitente vendedor, em que este pede a condenação do promitente comprador a pagar o restante do preço do andar prometido vender, se ficou provado que o andar foi vendido ao réu, por quem ficou cessionário da posição do autor, falece ao autor legitimidade substantiva para demandar o réu. Embora, na escritura, o vendedor tenha dado quitação ao réu, tal não prova que tenha sido pago o restante do preço. O juiz pode e deve tomar em consideração factos que, embora não se tenham provado por qualquer dos meios aludidos no n. 3 do artigo 659 do CPC, se intuam, lógica e necessariamente, dos que se provaram, segundo regras de experiência comum.
Texto
N