023369 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 023369
ACORDAO
Descritores: Conservação da nacionalidade portuguesa, Poder discricionario, Administração publica, Auto-vinculação, Resolução do conselho de ministros, Acto orientador dos serviços, Erro nos pressupostos de facto, Pleno da secção, Poderes de cognição
Sumário
I - O artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, contem um poder discricionario, puro e simples, incompativel, como tal, com qualquer autovinculação por parte da Administração. II - A Resolução do Conselho de Ministros n. 347/80, de 26 de Setembro, contem simples orientações, e, consequentemente, o respectivo incumprimento não gera o vicio de violação de lei de fundo. III - O erro nos pressupostos de facto, na pratica de acto no uso de poder discricionario, e insindicavel pelo pleno da Secção, como tribunal de revista que e.