006620 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006620
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Materia disciplinar, Oficial do exercito, Lei especial, Acto confirmativo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022011
Nr Documento: SA119640103006620
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA CONSTANTE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO RECURSO. JURISPRUDENCIA PACIFICA SOBRE INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc411c37ee289c8d802568fc0037bc0a
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para conhecer dos recursos interpostos pelos oficiais do Exercito quando respeitem a questões de caracter disciplinar. II - O artigo 5 do Decreto-Lei n. 34800 não se encontra revogado pela lei organica do Supremo Tribunal Administrativo nem e inconstitucional. III - São insusceptiveis de recurso contencioso os actos confirmativos.