008235 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008235
ACORDAO
Descritores: Comissão de serviço no ultramar, Militar, Abono, Lei interpretativa, Interpretação autêntica
Recorrente: Pires , Hipolito
Recorridos: Se do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EXÉRCITO DE 1970/05/15.
Nr Convencional: JSTA00016854
Nr Documento: SA119710422008235
Data de Entrada: 10/03/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7882f6e000a78593802568fc0039638a
Sumário
I - O n. 3 do artigo 21 do Decreto-Lei n. 49107, de 7 de Julho de 1969, só se aplica ao desempenho de comissões de serviço verificado após 1 de Janeiro de 1961. II - Tal entendimento, após divergência de aplicação, foi confirmado por interpretação autêntica através do Decreto-Lei n. 616/70, de 12 de Dezembro, pelo que, sem retroactividade e nos termos do artigo 13 do Código Civil, este último diploma passou a integrar a lei interpretanda.