027865 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027865
ACORDAO
Descritores: Concurso, Competencia, Presidente do conselho directivo, Nulidade, Recurso jurisdicional, Objecto do recurso jurisdicional, Alegações, Conclusões, Conhecimento oficioso
Recorrente: Leal , Gonçalo
Recorridos: Pres do Conselho Directivo do Inst Superior de Agronomia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023404
Nr Documento: SA119900329027865
Data de Entrada: 30/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4210388f4afcbb8a802568fc00377da0
Sumário
I - Sendo objecto do recurso jurisdicional a sentença do tribunal administrativo de circulo, improcede esse recurso quando o recorrente não aduz na respectiva alegação e nas conclusões razões que infirmem a concreta decisão tomada na sentença, sem prejuizo da apreciação, nos termos do art. 110 da Lei de Processo, das questões de conhecimento oficioso. II - Não enferma de nulidade, por alegada falta de "atribuições" do seu autor, um despacho de um presidente do conselho directivo de um estabelecimento de ensino em materia de concursos para recrutamento de pessoal, ainda que docente.