014742 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 014742
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Alegações, Onus de alegação de factos, Convite para esclarecimento de alegações, Onus de concluir, Conclusões
Recorrente: Fonseca , Elisa
Recorridos: Se do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1979/11/02.
Nr Convencional: JSTA00006520
Nr Documento: SA119820121014742
Data de Entrada: 06/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a9989c07abb866d6802568fc0038570a
Sumário
I - A alegação tem de conter conclusões. II - Não formuladas estas, deve o recorrente ser convidado a apresenta-las, sob pena de não conhecimento do recurso. III - As conclusões devem conter, para alem da especificação da norma juridica violada, a indicação da conduta que se tem como infringindo essa norma, sob pena de não ser viavel juizo de valor em que se consubstancia o julgamento. IV - A simples enumeração seca da norma ou normas violadas não satisfaz por isso a exigencia legal, o que traz como consequencia o não conhecimento do recurso.