011611 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 011611
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Quadro de pessoal, Provimento, Professor eventual
Recorrente: Ferraz , Mario
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1978/01/10.
Nr Convencional: JSTA00009897
Nr Documento: SA119790503011611
Data de Entrada: 18/05/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4525f223fd8e5e9802568fc00388b6b
Sumário
E condição de ingresso no quadro geral de adidos, exigida pelo Decreto-Lei n. 23/75, a cujos beneficios o Decreto-Lei n. 294/76, artigo 17 (na redacção do Decreto-Lei n. 819/76), manda atender, que o agente esteja provido, por nomeação ou contrato, em lugar dos quadros (comuns ou privativos).