018013 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 018013
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Zona urbanizada, Aglomerado urbano, Incidência
Sumário
I - No ano de 1977, para efeitos de imposto de mais-valias (§ 2 do art. 1 do CIMV), o conceito de zona urbanizada correspondia ao conceito de zona situada no aglomerado urbano; II - Por isso, um terreno, para estar situado na zona urbanizada, tinha de estar servido de via pública pavimentada e redes de drenagem de esgotos e de abastecimento domiciliário de água, sendo o seu perímetro definido pelos pontos distanciados de 50 metros das vias públicas onde terminavam aquelas infra-estruturas urbanísticas.