I- No ano de 1977, para efeitos de imposto de mais-valias
(§ 2 do art. 1 do CIMV), o conceito de zona urbanizada correspondia ao conceito de zona situada no aglomerado urbano;
II- Por isso, um terreno, para estar situado na zona urbanizada, tinha de estar servido de via pública pavimentada e redes de drenagem de esgotos e de abastecimento domiciliário de água, sendo o seu perímetro definido pelos pontos distanciados de 50 metros das vias públicas onde terminavam aquelas infra-estruturas urbanísticas.