018013 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 018013
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Zona urbanizada, Aglomerado urbano, Incidência
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Abreu , Maria e Outros
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00044259
Nr Documento: SA219960313018013
Data de Entrada: 16/03/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b4c798ad8bc6d00802568fc00396621
Sumário
I - No ano de 1977, para efeitos de imposto de mais-valias (§ 2 do art. 1 do CIMV), o conceito de zona urbanizada correspondia ao conceito de zona situada no aglomerado urbano; II - Por isso, um terreno, para estar situado na zona urbanizada, tinha de estar servido de via pública pavimentada e redes de drenagem de esgotos e de abastecimento domiciliário de água, sendo o seu perímetro definido pelos pontos distanciados de 50 metros das vias públicas onde terminavam aquelas infra-estruturas urbanísticas.