008971 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008971
ACORDAO
Descritores: Causa de pedir, Petição inepta, Pedido de indemnização, Licença de utilização do domínio público
Recorrente: Magalhães , Maria
Recorridos: Estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00015682
Nr Documento: SA119730726008971
Data de Entrada: 17/05/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR ADM GER - DOM PUBL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/efdedebd321cd01f802568fc0038a39a
Sumário
I - A idoneidade dos factos articulados para a condenação no pedido é aspecto alheio à existência de causa de pedir. II - Ainda que a violação da licença de ocupação do domínio público nunca pudesse gerar o pedido de indemnização, nem por isso se poderia considerar inepta a petição, por falta de causa de pedir.