017652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 017652
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Matéria colectável, Juros moratórios, Sentença, Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Pagamento em prestações, Inconstitucionalidade
Recorrente: Macedo , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044137
Nr Documento: SA219960306017652
Data de Entrada: 17/09/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72a6380f93b572ec802568fc0039e363
Sumário
I - O n. 3 do art. 3 do Código de Imposto de Capitais, abrange apenas os rendimentos originados pelo diferimento no tempo ou pela mora no pagamento estipulados nos contratos, e não nas leis nem nas sentenças judiciais. II - Rendimentos tributáveis em imposto de capitais Secção A eram apenas os indicados no art. 3 do CIC. III - O pagamento em prestações da indemnização por expropriação é inconstitucional, por violação do art. 62, n. 2, da Lei Fundamental.