A entrevista não se confunde com a prova de conhecimentos por esta ser um metodo principal de avaliação nos concursos de provimento e aquela um metodo complementar.
A entrevista e essencialmente uma prova oral que incide sobre a experiencia profissional do candidato; a prova de conhecimentos incide sobre segmentos do conteudo funcional, previamente delimitado, e visa determinar a preparação teorico-pratica do candidato.
Não estando fixado na lei o peso percentual da avaliação curricular e da entrevista, não pode dizer-se desajustada ou ilegal a proporção de 60% e 40% atribuidas, respectivamente, aqueles metodos de avaliação.
A indicação dos elementos positivos e negativos que determinaram a menção qualitativa da entrevista e suficiente para se considerar este acto devidamente fundamentado.