025693 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 025693
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Majoração, Reserva, Pedido, Area de reserva, Prazo, Caducidade
Recorrente: Ucp Alvito Vencera e Outros
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAPA DE 1987/06/04.
Nr Convencional: JSTA00028428
Nr Documento: SA119900529025693
Data de Entrada: 19/01/1988
Indicações Eventuais: A DECISÃO RESPEITA AO PROC25700 APENSADO AO PROC25693 QUE FOI JULGADODESERTO POR DESPACHO.
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d0d944ed1396ceb802568fc0037a752
Sumário
I - Pressuposto da atribuição da majoração e o pedido por parte do reservatario, por tal processo ser misto. II - Consistindo a majoração na ampliação da area de reserva atraves dum acrescimo percentual da pontuação desta em razão de criterios economicos, tecnicos, sociais ou socio-familiares, o seu pedido deve ser feito no mesmo prazo do da reserva. III - Assim, o pedido de majoração feito para alem de 30 de Junho de 1978, e intempestivo por o respectivo direito ter, entretanto caducado - alinea b), n. 1, artigo 7, do DL 81/78, de 29 de Abril.