013772 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 013772
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Notificação postal, Presunção legal, Devolução de carta registada, Prazo de recurso jurisdicional, Contagem de prazo
Recorrente: Filipe , Antonio
Recorridos: Evaristo Gago Ucp Agro-pecuaria Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002304
Nr Documento: SAP19850618013772
Data de Entrada: 16/12/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/255df5eba003595a802568fc00381be6
Sumário
I - As notificações as partes em processos pendentes são feitas na pessoa dos seus mandatarios judiciais para o domicilio da sede do tribunal escolhido para esse efeito. II - Tal notificação não deixa de produzir efeitos pelo facto de os papeis serem devolvidos. III - A notificação por meio de registo postal presume-se feita no terceiro dia util seguinte ao do registo, data a partir da qual se conta o prazo de interposição do recurso, salvo o caso de justo impedimento.