008015 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008015
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso contencioso, Condenação em custas na secção, Acto materialmente inexistente, Falta de objecto
Recorrente: Reis , Maria
Recorridos: Director do Inst de Investigação Industrial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECTOR DO INST NAC DE INVESTIGAÇÃO INDUSTRIAL DE 1969/05/20.
Nr Convencional: JSTA00016824
Nr Documento: SA119710304008015
Data de Entrada: 28/06/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9bfc497671492570802568fc003731cc
Sumário
I - E inadmissivel o recurso que tenha por objecto a impugnação de um acto que se verifica não ter sido praticado. II - Não são devidas custas pelo recorrente se a interposição do recurso deu causa a Administração pela forma como fez a publicação do acto no Diario do Governo.