I- Recebida acusação por um crime contra a economia previsto e punido pelo artigo 24 alínea c) do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, com referência ao artigo 82 ns.1 e 2 alínea c) do mesmo diploma, e tendo os arguidos, antes do julgamento, alegado que o Ministério Público havia arquivado outros autos pelos mesmos factos, e requerido que estes fossem juntos ao processo em questão " decidindo-se a final pela absolvição ", sendo que o juiz, que havia relegado o conhecimento dessa matéria para o julgamento, acaba por proferir sentença em que não conheceu dessa questão, há que concluir ter havido omissão de pronúncia, impondo-se, por isso, o reenvio do processo nos termos e para os efeitos dos artigos 426 e 431 do Código de Processo Penal.