019309 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 019309
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Direitos de importação, Preço, Majoração, Interpretação da lei, Direito comunitário, Regulamento, Reenvio prejudicial, Direitos anti-dumping
Recorrente: Ict-industria e Comercio Textil Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1993/11/16.
Nr Convencional: JSTA00047436
Nr Documento: SA219970625019309
Data de Entrada: 22/03/1995
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a483e50819b6b2c802568fc003990cb
Sumário
Se em recurso jurisdicional a 2 Secção do STA tem dúvidas sobre a interpretação de uma norma de um regulamento comunitário, deve submeter a pronúncia (reenvio prejudicial) do Tribunal de Justiça das Comunidades, nos termos do art. 177 do Tratado CEE, essa questão (no caso, se uma liquidação de direitos anti- -dumping violou o art. 1, n. 3, do Reg. (CEE) n. 738/92 ao majorar de 2% o preço de mercadoria que, sendo pagável no prazo ajustado de 90 dias, era superior em cerca de 2,8% ao preço correspondente ao pagamento à vista).