008379 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008379
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Limite de idade, Funcionario publico, Agente contratado, Oficial miliciano
Recorrente: Gião , Francisco
Recorridos: Cm de Redondo - Palmeira , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016994
Nr Documento: SA119711202008379
Data de Entrada: 17/03/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa05c37f880423d4802568fc00373372
Sumário
Nos termos do n. 2 do artigo 460 do Codigo Administrativo, apenas estão excluidos do limite de idade legal, para efeitos de admissão a concurso, os que ja sejam funcionarios publicos ou administrativos.