008379 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008379
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Limite de idade, Funcionario publico, Agente contratado, Oficial miliciano
Sumário
Nos termos do n. 2 do artigo 460 do Codigo Administrativo, apenas estão excluidos do limite de idade legal, para efeitos de admissão a concurso, os que ja sejam funcionarios publicos ou administrativos.