Descritores:Concurso de provimento, Limite de idade, Funcionario publico, Agente contratado, Oficial miliciano
Sumário
Nos termos do n. 2 do artigo 460 do Codigo Administrativo, apenas estão excluidos do limite de idade legal, para efeitos de admissão a concurso, os que ja sejam funcionarios publicos ou administrativos.
008379
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Nos termos do n. 2 do artigo 460 do Codigo Administrativo, apenas estão excluidos do limite de idade legal, para efeitos de admissão a concurso, os que ja sejam funcionarios publicos ou administrativos.
Referências Legais
Legislação Nacional
L 6 DE 1913/07/05 ART19.
D 257 DE 1913/12/31 ART46.
CADM40 ART460 N2 ART856.
D 44419 DE 1962/06/26 ART1 ART5 ART13.
DL 45457 DE 1963/12/23 ART1.
L 2135 DE 1968/07/11 ART53 N3.
Doutrina
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG607 PAG617.