I- Penhorados vários prédios, sujeitos posteriormente a reclamações de crédito, a sentença deve graduar os créditos, relativamente a cada um dos prédios ou lotes de prédios na mesma situação.
II- Na verdade, a graduação não é um acto global e unitário.
III- Se relativamente a um dos imóveis, um reclamante não goza da garantia real de hipoteca, ou de qualquer outra garantia, tal reclamante não pode ser graduado em relação a esse imóvel.