022743 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 022743
ACORDAO
Descritores: Reclamação de créditos, Credor comum, Hipoteca, Bens penhorados, Graduação de créditos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051852
Nr Documento: SA219990609022743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4790914dfe3ed0e802568fc003a0568
Sumário
I - Penhorados vários prédios, sujeitos posteriormente a reclamações de crédito, a sentença deve graduar os créditos, relativamente a cada um dos prédios ou lotes de prédios na mesma situação. II - Na verdade, a graduação não é um acto global e unitário. III - Se relativamente a um dos imóveis, um reclamante não goza da garantia real de hipoteca, ou de qualquer outra garantia, tal reclamante não pode ser graduado em relação a esse imóvel.