I- Provado que os arguidos traficavam heroina, que e uma droga, e que seu "negocio" utilizavam veiculos automoveis alugados, presunção de que auferiam bons lucros, sendo ainda elevados os graus de ilicitude e de culpa, não deve a pena concreta fixar-se no minimo legal abstracto, mas alem dele.
II- Trata-se de crime muito grave, pela degradação em que coloca os individuos e pelas incidencias de ordem social que origina, pelo que e adequada neste caso a pena de 8 anos de prisão e multa de cem mil escudos.
III- Embora se haja dado como provado que os arguidos se "mostram arrependidos", tal e diferente de se encontrarem real e sinceramente arrependidos, podendo tratar-se de mera consequencia de terem sido apanhados nas malhas da lei.