I- O acto de concessão ou denegação de nacionalidade e manisfestação do exercicio de um poder discricionario e, salvo desvio de poder ou manifesto erro de facto nos pressupostos, e inatacavel;
II- Porque e exercido pela Administração segundo criterios de necessidade, oportunidade e conveniencia, designadamente politica, não tem a Adm. que apreciar todas e cada uma das razões invocadas pelo interessado, podendo, mesmo, socorrer-se de outra ou outras que este tenha omitido;
III- Para denegar a nacionalidade a naturais de novos Estados de Africa que foram territorios portugueses, pode a Administração, ponderar na conveniencia que o interessado, tecnico qualificado, permaneça nacional no seu Pais.