039416 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antonio Poças
Processo: 039416
ACORDAO
Descritores: Homicidio voluntario, Circunstancias qualificativas, Premeditação, Medida da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010356
Nr Documento: SJ198804270394163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/87ffc2f412c199cd802568fc0039de66
Sumário
I - E exemplificativa a enumeração das circunstancias referidas no numero 2 do artigo 132 do Codigo Penal. II - E qualificado nos termos daquela disposição o homicidio cometido com espera, surpresa, traição, usando o agente de meios insidiosos e premeditação. III - Esta verifica-se, por o agente, alem de friamente ter delineado o plano para matar a vitima e de esconder o seu crime o ter executado metodicamente, com frieza de animo mais de 24 horas depois de ter formado a intenção de cometer o crime. IV - Dada a ausencia de atenuantes relevantes ajusta-se, em tal caso, a pena de 15 anos de prisão.