006032 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 006032
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Licença graciosa, Direito ao vencimento, Licença registada, Situação de aguardar embarque, Situação de demora de embarque, Recurso contencioso, Litigante de má-fé
Decisão: Provimento parcial
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025173
Nr Documento: SA119610707006032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce43c3610e5a1b00802568fc0037c352
Sumário
I - Os funcionarios que aguardem transporte da metropole para as provincias ultramarinas tem direito aos vencimentos respeitantes a situação em que anteriormente se encontravam. II - O tempo de demora de embarque não e considerado para efeito de vencimento. III - Não são aplicaveis ao recurso contencioso de anulação as regras respeitantes a condenação por ma fe, previstas nos artigos 465 e seguintes do Codigo de Processo Civil.