008743 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008743
ACORDAO
Descritores: Concurso documental, Concurso de promoção, Fundamentação, Poder discricionario, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Fernandes , Raul
Recorridos: Se da Agricultura e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA AGRICULTURA DE 1972/05/23.
Nr Convencional: JSTA00014171
Nr Documento: SA119740207008743
Data de Entrada: 06/07/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b003931e75745f2802568fc003713bc
Sumário
I - Quando, em concurso documental de promoção, a lei vincula o juri no dever de fundamentar a sua deliberação. impõe-se que se indiquem, de entre os documentos a atender, os elementos que justificaram a classificação de cada concorrente. II - A carencia de um minimo de fundamentação gera vicio de forma.