017611 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 017611
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Revisão de preços, Imprevisão, Clausula contratual, Onus de alegação de factos, Facto notorio, Inflação
Recorrente: Ortecnica Organização Tecnica de Construções Lda
Recorridos: Estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00003438
Nr Documento: SA119841129017611
Data de Entrada: 14/06/1982
Aditamento: A inflação e um facto notorio, não carecendo assim de prova nem alegação.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28a7abe565f2b430802568fc00382bcd
Sumário
I - A revisão de preços referida no n. 2 do artigo 173 do Decreto-Lei 48871, de 19-2-69, so podera ter lugar quando tiver sido prevista no respectivo contrato mediante a adequada clausula. II - Não pode beneficiar da revisão prevista no n. 1 do artigo 173 o contraente que não alega factos suficientes para que possa funcionar a teoria da imprevisão consagrada nesse dispositivo.