014338 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 014338
ACORDAO
Descritores: Contencioso eleitoral, Ordem de conhecimento de vicios, Fundamentação insuficiente, Fundamentação de direito, Vicio de forma
Recorrente: Gamboa , Candido
Recorridos: Comis de Eleições do Conselho Superior do Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS DE ELEIÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1980/02/12.
Nr Convencional: JSTA00008548
Nr Documento: SA119800214014338
Data de Entrada: 13/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/736d855767eccf66802568fc00387663
Sumário
I - Sendo invocados vicios de forma e de violação de lei deve conhecer-se em primeiro lugar do vicio de forma. II - E insuficiente a fundamentação que se limita a produzir afirmações sem, de qualquer modo, as justificar nem sequer aludir a disposição legal em causa.*