I- O prazo de interposição do recurso contencioso tem a natureza de prazo judicial, sujeito ao regime estabelecido pelo art. 144, n. 3 do Codigo de Processo
Civil (CPC).
II- Viola o art. 23, n. 1, do Dec-Lei 271/81, de 26-9, o acto que, ao aplicar o novo regime instituido por este diploma, prejudica a situação que o funcionario inserido numa carreira ja detem.