013986 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 013986
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Alegações, Onus de concluir, Acto verticalmente definitivo, Delegação de poderes, Subdelegação de poderes, Arguição de vicios, Restrição tacita, Delegado, Subdelegado, Competencia, Relação hierarquica
Sumário
I - A tempestividade do recurso tem de ser apreciada em função do acto que constitui o seu objecto. II - As conclusões da alegação delimitam o ambito do recurso, envolvendo abandono da respectiva arguição o facto de nelas se não incluirem vicios invocados na petição de recurso. III - A delegação e subdelegação de poderes não abrangem a competencia para a reapreciação e eventual revogação de actos praticados por superior hierarquico do delegado ou subdelegado. IV - Não constitui acto verticalmente definitivo o despacho proferido por um chefe de divisão, com invocação de subdelegação de poderes, quando aquele despacho, por envolver reapreciação de acto de um superior, não esta abrangido pela subdelegação invocada.