079953 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fidalgo de Matos
Processo: 079953
ACORDAO
Descritores: Direito de preferencia, Deposito do preço, Propriedade horizontal, Fracção autonoma, Venda, Hipoteca, Direito de acção, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008709
Nr Documento: SJ199104030799531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9f56d18b4f11e936802568fc0039ca7d
Sumário
I - No caso de venda de fracção autonoma, o titular do direito de preferencia vai substituir-se ao adquirente, pelo que tem de depositar, no prazo de 8 dias, nos termos do artigo 3 da lei n. 63/77 de 25 de Agosto e do artigo 1410 n. 1 do codigo civil, o preço devido, sendo este a contrapartida paga pelo adquirente. II - Mesmo que o adquirente tenha hipotecado a fracção autonoma, o preferente tem de depositar, no prazo legal, o preço pago por aquele sem dedução do valor da hipoteca, para evitar a caducidade do seu direito de acção.