021766 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 021766
ACORDAO
Descritores: Derrama, Irc, Custos de exercício, Aplicação da lei no tempo, Lei interpretativa, Lei retroactiva, Imposto sobre o rendimento, Inconstitucionalidade material
Recorrente: J. C. Decaux Portugal Mobiliario Urbano e Publicidade
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049233
Nr Documento: SA219980506021766
Data de Entrada: 14/05/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - DERRAMA / IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4fdbd7d8c76d80ab802568fc0039b110
Sumário
I - Incidindo a derrama sobre a colecta do IRC, é imposto sobre o rendimento e, nos termos da nova redacção do art. 41 n. 1 al. a) do CIRC, não é custo fiscal dedutível na matéria colectável do IRC. II - O art. 28 da Lei n. 10-B/96, de 23 de Março, que atribuiu natureza interpretativa à nova redacção dada ao referido art. 41 n. 1 al. a) do CIRC, não pode considerar-se inovador uma vez que consagrou interpretação já antes acolhida pela doutrina, administração fiscal e por alguma jurisprudência dos tribunais superiores. III - Por isso mesmo, não é materialmente inconstitucional.