I- Em processo sumário laboral a comparência da sociedade
R. nos termos exigidos pelo artigo 89 do Código de Processo do Trabalho tem-se por verificada se o seu advogado compareceu munido de procuração com todos os poderes em direito permitidos, incluindo os de representação e de transacção.
II- Nas acções de impugnação de despedimento só com a sentença que declara inválida a rescisão do contrato
é que fica a ser devida a indemnização ao trabalhador. A quantia correspondente a essa indemnização não é passível de juros de mora.