001031 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001031
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento, Processo de transgressão, Imposto de transacções, Arquivamento de facturas, Infracção fiscal
Sumário
I - No processo de transgressão das contribuições e impostos a prescrição do procedimento judicial regula-se pelas normas especiais dos diversos codigos fiscais e não pelas do artigo 125 do Codigo Penal. II - E de julgar-se improcedente a acusação por falta de arquivo de uma factura, alias, de reduzido montante, quando a mesma, embora fora do lugar onde estavam arquivados todos os livros de escrita e demais facturas, se achava no estabelecimento e neste foi encontrada, no proprio dia de fiscalização, pelo arguido, comerciante de poucas posses e reduzidas habilitações, sendo ele proprio quem trata da escrita e do arquivo.