009722 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 009722
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Policia maritima e fiscal de macau, Lista de admissão provisoria, Recurso hierarquico necessario, Fundamentação, Desvio de poder
Recorrente: Santos , Henrique
Recorridos: Gmacau e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002275
Nr Documento: SAP19850416009722
Data de Entrada: 14/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1309f91f57086624802568fc00381b8e
Sumário
I - A lista dos agentes admitidos a concurso de promoção a adjunto do Comando da Policia Maritima e Fiscal de Macau, se, podendo ter sido, não foi objecto do recurso previsto no artigo 2.5.2 do Regulamento aprovado pela Port. 9126, de 6-9-69, tornou-se firme ou definitiva tambem quanto ao reconhecimento das condições exigidas para a promoção. II - Não ha o vicio de desvio de poder se a escolha de um agente, sancionada pelo despacho contenciosamente impugnado, não tinha de ser nem foi fundamentada e os elementos constantes do processo não convencem de que foi determinada por fim alheio ao interesse publico.