027962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 027962
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Erro na identificação do autor do acto recorrido, Erro indesculpavel, Ambito do recurso jurisdicional
Recorrente: Rodrigues , Alberto e Outros
Recorridos: Cm de Sintra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028659
Nr Documento: SA119900302027962
Data de Entrada: 27/12/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c2b49b40010dd65802568fc0037d76a
Sumário
I - E indesculpavel o erro de identificação do autor do acto recorrido quando se revela, pelos documentos juntos com o requerimento de suspensão de eficacia, que os requerentes podiam e deviam saber qual a entidade que proferira aquele acto. II - O Art. 40 da LPTA não e aplicavel no processo de suspensão de eficacia de acto administrativo. III - Em recurso jurisdicional, o tribunal "ad quem" não deve conhecer de alegações de direito, cuja eventual procedencia apenas conduziria ao aperfeiçoamento tecnico-juridico da decisão recorrida, sem qualquer vantagem para o recorrente.